GuiasQR-bills e quotas

Cobrar as quotas de uma associação: da assembleia ao último lembrete

Na Suíça, uma associação só cobra quotas se os estatutos o preverem. Aqui vês quem decide o valor, o que entra na QR-bill de cada sócio, o que escrever no email e nos lembretes, e como saber quem já pagou.

Só para quem vive na Suíça.Informativo. Este guia segue a lei e as regras suíças. Pode ter erros ou estar desatualizado: confirma sempre nas fontes oficiais e, em caso de dúvida, pede ajuda a um serviço oficial. Não é aconselhamento financeiro, fiscal nem jurídico; para custos e funções do teu e-banking, vale o que o teu banco disser.

O que diz a lei sobre as quotas?

Na Suíça, as associações regem-se pelo Código Civil (artigos 60 a 79). Sobre as quotas, a lei diz pouco e deixa o resto aos estatutos. Os estatutos têm de ser escritos e dizer o fim da associação, os seus recursos e a sua organização (art. 60).

O que diz a lei
  • Art. 71Só há quotas se os estatutos o preverem
  • Art. 70Quem sai avisa seis meses antes do fim do ano civil, ou do exercício
  • Art. 73Quem sai ou é excluído deve as quotas do tempo em que foi sócio
  • Art. 75aPelas dívidas da associação responde o património dela, salvo se os estatutos disserem outra coisa
O que decidem os estatutos
  • QuotaSe há quota e quem fixa o valor
  • CategoriasAtivo, júnior, família, apoiante, honorário
  • PrazoAté quando se paga
  • AtrasosO que acontece a quem não paga

Primeiro, os estatutos. Se não falam de quotas, a associação não as pode exigir (art. 71). Os estatutos mudam-se pelo processo que eles próprios preveem, normalmente em assembleia geral.

Quem decide o valor da quota?

Muitas associações não escrevem o valor nos estatutos. Escrevem quem o fixa: muitas vezes, a assembleia geral, todos os anos. Assim o valor muda sem mudar os estatutos. E muitas têm categorias, cada uma com o seu valor. Por exemplo:

  • Sócio ativoO valor normal da quota.
  • FamíliaUm valor para a casa toda, muitas vezes mais baixo do que vários sócios à parte.
  • Sócio apoianteQuem não participa, mas quer ajudar. Às vezes, com um valor mínimo e o resto livre.
  • Sócio honorárioMuitas vezes isento.
A decisão fica na ata

Quando a assembleia fixa a quota, escreve o valor e a data na ata. Se alguém perguntar porque paga aquele valor, é a ata que mostras.

O ano da quota, da assembleia ao fecho das contas

Um exemplo de calendário. Os prazos certos são os dos teus estatutos.

  1. Assembleia geralFixa a quota do ano
  2. O envioUma QR-bill por sócio
  3. O prazoAté quando se paga
  4. 1.º lembreteSó a quem falta
  5. As contasA lista de quem pagou vai à assembleia

Quem sai a meio do ano. Segundo a lei, avisa seis meses antes do fim do ano civil, ou do exercício, se houver um (art. 70). E deve as quotas do tempo em que foi sócio (art. 73).

A QR-bill da quota: o que muda de sócio para sócio

A conta e a associação são as mesmas para todos. Muda o montante, a referência e quem paga.

  1. 1ContaA IBAN da associaçãoObrigatório
  2. 2Quem recebeA associação, titular da contaObrigatório
  3. 3ReferênciaUma por sócio e por anoRecomendado
  4. 4MensagemPor exemplo «Quota 2027 – Ana Silva»Opcional
  5. 5Quem pagaO sócio, com moradaOpcional
  6. 6MoedaCHFObrigatório
  7. 7MontanteA quota da categoria deleOpcional
  8. 8Swiss QR CodeGuarda todos estes dadosObrigatório
Com o montante preenchido, o sócio não tem de escrever nada: lê o código no e-banking e confirma.
Com referência

Cada sócio tem a sua. A referência volta com o pagamento e diz quem pagou, mesmo que o dinheiro venha da conta de outra pessoa.

Só com mensagem

Também funciona: a mensagem leva o nome e o ano. Mas se a mãe paga a quota do filho, no extrato aparece o nome dela.

Os campos todos, IBAN ou QR-IBAN e as regras de 2026 estão no guia Criar uma QR-bill.

Modelos: o email da quota e os lembretes

Três modelos para copiar. O que está entre parênteses retos troca-se. Adapta o tom: tu ou você.

1. O email da quota

Assunto: Quota de sócio 2027 – [associação]

Caro(a) [nome],

Na assembleia geral de [data], a quota de 2027 ficou em [valor] CHF.

Em anexo vai a sua QR-bill. Pode pagá-la no e-banking ou na app do banco até [data].

Obrigado por fazer parte da [associação]. Cumprimentos, [O teu nome], tesoureiro(a)

2. O primeiro lembrete

Assunto: Lembrete – quota 2027

Caro(a) [nome], ainda não registei o pagamento da quota de 2027 ([valor] CHF).

Se já pagou, obrigado, e ignore este email. Se não, volto a enviar a QR-bill em anexo. O novo prazo é [data]. Cumprimentos, [O teu nome], tesoureiro(a)

3. O segundo lembrete

Assunto: Quota 2027 por pagar

Caro(a) [nome], a quota de 2027 ([valor] CHF) continua por pagar. Peço-lhe que a pague até [data].

Segundo os estatutos (art. [n.º]), [o que acontece a quem não paga]. Se houver alguma dificuldade, fale comigo. Cumprimentos, [O teu nome], tesoureiro(a)

Um email por sócio. Quem pagou e quem não pagou é assunto de cada um. Não envies a lista dos atrasados a todos; num email para muitos, usa o Bcc.

Saber quem já pagou, e o que fazer com quem não paga

  1. O extratoOs pagamentos que entraram
  2. A referênciaOu a mensagem, diz de quem é
  3. Marcar pagoCom a data
  4. LembreteSó a quem falta
Quem não paga

Depende dos estatutos. Alguns preveem que, depois de um lembrete sem resposta, o sócio pode ser excluído. Se os estatutos não disserem nada, a exclusão só se decide em assembleia e por motivos justos (art. 72). Em qualquer caso, a quota do tempo em que foi sócio continua devida (art. 73).

No fim do exercício

A direção tem os livros da associação (art. 69a). As quotas pagas e as que ficaram por pagar entram nas contas que vão à assembleia.

As quotas de todos os sócios, de uma vez

  1. Os sócios, uma vezNome e email
  2. Uma quota anualRepete-se todos os anos
  3. Uma QR-bill por sócioCada uma com a sua referência
  4. Quem já pagouMarcas tu; reenvias só a quem falta

É para isto que existe a QR Quota, uma app para iPhone. Parte da associação, não da fatura solta.

Um relatório de despesas na QR Quota: as linhas de despesa, o botão de envio e os envios já feitos
  • O mesmo valor para cada sócioOu um total dividido pelos pesos, como num condomínio.
  • Todos os anos, a tempoA app prepara o envio seguinte. Nada sai sem ti, salvo se ligares o envio automático (Pro).
  • Uma referência por sócio e por envioSCOR com a IBAN normal; QRR com a QR-IBAN. Segue os Swiss Payment Standards (IG v2.3).
  • Do teu emailA app envia da tua conta, Gmail ou outro fornecedor.
  • Os sócios não precisam de appPagam o PDF no e-banking, como qualquer QR-bill.
  • Os dados ficam no iPhoneSem conta. A app não fala com o teu banco: quem já pagou, marcas tu.

Grátis para uma associação com até dois membros e três relatórios de despesas ativos, sem limite de tempo. O Pro experimenta-se 14 dias grátis; depois escolhes semanal, anual ou um pagamento único, para sempre. O preço está na App Store.

Descarrega a QR Quota, para iPhone. Uma QR-bill por pessoa, cada uma com a sua referência, enviada do teu email. Grátis para começar, sem conta.

Ver a app Transferir na App Store

Perguntas frequentes

Uma associação pode exigir quotas aos sócios?

Só se os estatutos o preverem (Código Civil suíço, art. 71). Os estatutos dizem também quem fixa o valor; muitas vezes, é a assembleia geral.

Quem fixa o valor da quota?

Quem os estatutos disserem. Muitos deixam a decisão à assembleia geral, todos os anos; assim o valor muda sem mudar os estatutos. A decisão fica escrita na ata.

Um sócio que sai tem de pagar a quota?

Deve as quotas do tempo em que foi sócio (art. 73). E, segundo a lei, quem sai avisa seis meses antes do fim do ano civil, ou do exercício, se houver um (art. 70).

O que acontece a quem não paga a quota?

Depende dos estatutos. Alguns preveem a exclusão depois de um lembrete sem resposta. Se não disserem nada, a exclusão só se decide em assembleia e por motivos justos (art. 72). A quota já devida continua devida.

A QR-bill da quota precisa de referência?

Não é obrigatório. Com uma IBAN normal, a QR-bill pode ir sem referência, só com mensagem. Uma referência por sócio ajuda a saber quem pagou, mesmo quando o dinheiro vem da conta de outra pessoa.

Os sócios têm de instalar uma app?

Não. Recebem a QR-bill em PDF e pagam no e-banking ou na app do banco, como qualquer outra QR-bill.

Sobre este guia. Conteúdo informativo. Não é aconselhamento jurídico, financeiro nem fiscal: o que vale para a tua associação são os estatutos dela. Os artigos citados são do Código Civil suíço; cada um leva ao texto oficial no Fedlex, em francês (não existe em português). Este guia pode ter erros ou estar desatualizado: confirma sempre nas fontes oficiais. Atualizado em outubro de 2026.

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